Vencimento do imposto
- Até o dia 20 do mês subseqüente
ao do fato gerador; podendo ser recolhido até o
dia 20, acrescido de atualização monetária
pela variação da UFIR. (Art. 1º e 2º
do Decreto nº 2.353 de 12/01/1994.)
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Atualização Monetária
pela UFIR -
É calculada dividindo-se o valor do imposto devido
pelo valor da UFIR na época do vencimento, multiplicando-se
o resultado pelo valor da UFIR na época do pagamento
e subtraindo-se do total o valor do ISS.
A partir de 2.002, a atualização monetária
do imposto passou a ser feita com base na variação
acumulada do IGP-M em 31 de dezembro do ano anterior.
(Lei Compl. 080 de 28/12/2001.)
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| Multa - Ë
calculada sobre o valor do débito, atualizado monetariamente,
a contar do dia de vencimento, conforme os seguintes percentuais: |
a) 2% - Sobre o valor do imposto se recolhido
até 20 dias do vencimento;
b) 5% - Sobre o valor do imposto se recolhido até
30 dias do vencimento;
c) 7% - Sobre o valor do imposto se recolhido até
45 dias do vencimento;
d) 10% - Sobre o valor do imposto se recolhido até
60 dias do vencimento;
e) 15% - Sobre o valor do imposto se recolhido após
60 dias do vencimento.
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EXEMPLO PRÁTICO:
ISS ref. ao mês de Jan./2003.
- Vencimento: até 20/02/2003.
- Pagamento sem acréscimos: até 20/02/2003.
- de 21/02 a 02/03/2003 = acréscimo de 2% de multa
(20 dias) e juros moratórios.
- de 03/03 a 12/03/2003 = acréscimo de 5% de multa
(30 dias) e juros moratórios.
- de 13/03 a 27/03/2003 = acréscimo de 7% de multa
(45 dias) e juros moratórios.
- de 28/03 a 11/04/2003 = acréscimo de 10% de multa
(60 dias) e juros moratórios.
- a partir de 12/04/2003 = acréscimo de 15% de
multa e juros moratórios até a data do pagamento.
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Juros - calculados
sobre o valor do débito original, a contar do
dia de vencimento, acrescentando-se o percentual de
1% ao mês.
Utilizando-se o exemplo anterior teremos:
* Pagamentos efetuados do dia 21/02 até o dia
10/03, acrescenta-se ao débito original 1% de
juros moratórios.
* Pagamentos efetuados do dia 11/03 até o dia
10/04, acrescenta-se ao débito original 2% de
juros moratórios.
e assim, sucessivamente, até a data do pagamento.
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| OBS.: A multa e os juros serão
sempre calculados tomando-se como referência o dia
do vencimento, ou seja, dia 10(dez) do mês subsequente
ao da ocorrência do fato gerador.
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